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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

TENDRESSE RIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TENDRESSE RIO
Processo INPI
811460932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE 04/08/87 , QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. NEVES& PEREIRALTDA

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Sobre a marca

Titular
DANNY CONFECCOES LTDA
02.738.326/0001-46
Data de depósito
8 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1287Extinção01/08/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1256Caducidade27/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1210Caducidade08/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1165Indeferimento30/03/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1022Caducidade12/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 993ExigênciaEsta publicação31/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 950Caducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 753Retribuição decenal26/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 734Deferimento13/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.