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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

VC VERUS CORIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VC VERUS CORIO
Processo INPI
811359530
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (RJ) 004750, DE 13/02/87, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. ROBERTO M.C.FREIRE

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 036588, DE 16/11/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 882, DE 15/09/87, TENDOEM VISTA ÕERRO MATERIAL * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
VERO CUOIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
29.977.832/0001-44
Data de depósito
8 de novembro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1343Extinção27/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 993Petição31/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 993Despacho anulado31/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 749Registro26/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 736Retribuição decenal27/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.