VC VERUS CORIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811359530
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (RJ) 004750, DE 13/02/87, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. ROBERTO M.C.FREIRE
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 036588, DE 16/11/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 882, DE 15/09/87, TENDOEM VISTA ÕERRO MATERIAL * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- VERO CUOIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 29.977.832/0001-44
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1983
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Petição31/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Despacho anulado31/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.