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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

CLARINS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CLARINS
Processo INPI
800364767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.(S) 1- DISTRIBUIDORA DE COSMESTIVEISDISCO S/A (BR/RJ) PET. 035035 , DE 04/11/87 (BR/RJ) 2- THE 200 COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. 036795 , DE 18/11/87 (BR/RJ) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA

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Sobre a marca

Titular
CLARINS
Data de depósito
12 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1021Caducidade05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 993CaducidadeEsta publicação31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.