SOTECA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FICAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 30/01/85 A 30/01/87 *INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOTECA SOCIEDADE TECNICA E COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- 49.986.011/0001-81
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 993ExigênciaEsta publicação31/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.