ARVOREDO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (PE) 737 , DE 20/10/87 , NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS LTDA
- 07.992.621/0001-48
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 993Caducidade31/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.