(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

CB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780032420
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 02/02/85 À 02/02/87, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDA
55.977.805/0001-81
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1646Retificação23/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1077Renovação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 993ExigênciaEsta publicação31/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.