ELBA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 913 DE 19/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 017052 (RJ/BR) DE 02/06/88 TENDO EMVISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DA REFERIDA CADUCIDADE * INTLUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. 062446 (SP/BR) DE 22/12/86 , TENDO EM VISTA O PRÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. CESAR PEDUTI NETO
Sobre a marca
- Titular
- ELBA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S/A
- 26.242.107/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1975
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 993Indeferimento31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Petição31/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Despacho anuladoEsta publicação31/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.