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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

SLIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SLIM
Processo INPI
750121742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de julho de 1975

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1827Judicial10/01/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1822Exigência06/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1820Transferência22/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1642Judicial25/06/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 993RegistroEsta publicação31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 893Recurso provido01/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.