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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

DAYTONA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DAYTONA
Processo INPI
6964869
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 018636 DE 04/05/88, ALINEA " A " DO ART. 107 DO CPI - RETIFICAÇÃO DARPI 974 , DE 20/06/89 POR INCORREÇ ÃO NO TEOR DO ESPACHO. * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCASE PATENTES

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT.ESRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DAYTONA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
46.854.592/0001-00
Data de depósito
19 de maio de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1070Despacho anulado04/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1070Renovação04/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 993PetiçãoEsta publicação31/10/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 993Renovação31/10/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 974Petição20/06/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.