MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (SP) 037880, DE 03/11/87, TENDO EM VISTA À CONSTAR NOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O USO DA MARCA * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES PRINCESS LTDA
- 47.648.480/0001-65
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1977
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.