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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

TELEBRÁS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de prorrogacao..
Recurso providoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TELEBRÁS
Processo INPI
6169813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. RAIMUNDA NONATA PIRES

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Sobre a marca

Titular
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
00.336.701/0001-04
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de maio de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 993Recurso providoEsta publicação31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  7. RPI nº 820Recurso08/07/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 782Indeferimento15/10/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 741Indeferimento02/01/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.