CAFE AURORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/01/87 A 04/01/88 , QUE COMPROVEN O USO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- CAFE AURORA LTDA
- 09.241.563/0001-46
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1971
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 993ExigênciaEsta publicação31/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.