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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

CAFE AURORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
4101090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/01/87 A 04/01/88 , QUE COMPROVEN O USO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

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Sobre a marca

Titular
CAFE AURORA LTDA
09.241.563/0001-46
Data de depósito
26 de novembro de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1132Extinção11/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 993ExigênciaEsta publicação31/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.