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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

TUTTO MATI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 30

Sinal publicado

TUTTO MATI
Processo INPI
814589901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT FABIO DELLA NINA

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2204Extinção02/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1632Renovação16/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1167Transferência13/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 976Despacho04/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.