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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

FEITO CRIANÇA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

FEITO CRIANÇA
Processo INPI
814585469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FEITO CRIANCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
39.312.715/0001-15
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1309Exigência02/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1063Retribuição decenal16/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1034Deferimento25/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1000Oposição02/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 992TransferênciaEsta publicação24/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.