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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

BLANC DE ROUGES

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BLANC DE ROUGES
Processo INPI
814494706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. NATIONAL DISTILLERS DO BRASIL IND'USTRIA E COM'ERCIO LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
33.856.394/0001-33
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1433Recurso provido09/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Recurso06/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1280Transferência13/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1188Recurso08/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 992OposiçãoEsta publicação24/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 967Despacho02/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.