Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989
S PRO-SEG
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 812615670 E 812615689 * INT. GUILHERME PACHECO FILHO
Sobre a marca
- Titular
- PRO-SEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
- 45.423.001/0001-87
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 992IndeferimentoEsta publicação24/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.