ARC SOLDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. SOLUÇAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ODESSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARC SOLDA INDUSTRIAL LTDA
- 59.346.387/0001-85
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1987
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
- RPI nº 992Transferência24/10/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 992RecursoEsta publicação24/10/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.