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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

ABRACONEE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813769906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PR'OPRIO

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTADORES DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
03.635.356/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 992DespachoEsta publicação24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO