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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

DAMYLLER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DAMYLLER
Processo INPI
813737931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT. HECTOR EDUARDO VILLA

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Sobre a marca

Titular
DAMYLLER TÊXTIL LTDA.
22.406.638/0001-60
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de agosto de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2075Renovação13/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1939Renovação04/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Recurso provido06/02/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  8. RPI nº 1678Recurso05/03/2003

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1659Petição22/10/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1648Extinção06/08/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1459Petição22/12/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 992RegistroEsta publicação24/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 929Despacho09/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.