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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

GIACOBAZZI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
813344590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARCIO NEY TAVARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CASA VINICOLA NANDO S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2256Despacho anulado01/04/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1628Renovação19/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.