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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

ELITE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813239389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PAR'AG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Titular
ELITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE S/C LTDA
54.685.219/0001-09
Data de depósito
12 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 992ArquivamentoEsta publicação24/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 967Recurso negado02/05/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 922Recurso21/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 907Deferimento08/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.