(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

CHAPA DÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813192773
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE C'OPIA DO DOCUMENTO COMPROBAT'ORIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC-MF , ATUALIZADO. * INT. O PR'OPRIO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DE VIABILIDADE , INSERIDA NARPI 972 , DE 06/06/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PR'OPRIO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PERSONA REPRODUCOES LITOGRAFICAS LTDA - ME
99.525.826/0001-31
Data de depósito
19 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1013Arquivamento10/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 992ExigênciaEsta publicação24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 992Despacho anulado24/10/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.