Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989
BOOGIE BOARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BARRACAS CAPRI LTDA
- 43.686.765/0001-30
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1986
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.