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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

CALMEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CALMEX
Processo INPI
812965582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ANTONIO DE P'ADUA MELLO

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1863Nulidade19/09/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1810Nulidade13/09/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1808Despacho30/08/2005

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1338Registro23/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1139Recurso negado29/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 975Oposição27/06/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 975Despacho anulado27/06/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.