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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

EDITEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

EDITEL
Processo INPI
812885600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA
53.026.472/0001-80
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
19 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1615Renovação18/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.