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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
812195647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
WELLA GMBH
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de setembro de 1985
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 907Oposição08/03/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 887Despacho20/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 870Recurso provido23/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 840Recurso25/11/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 820Indeferimento08/07/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.