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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

ASTECA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812029216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
E G ROCHA FILHO
45.145.455/0001-33
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1607Extinção23/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1369Arquivamento25/02/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1330Exigência28/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1281Transferência20/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1165Exigência30/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 992RegistroEsta publicação24/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 893Recurso provido01/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 811Recurso06/05/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 782Indeferimento15/10/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.