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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

KI SABOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

KI SABOR
Processo INPI
811930971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ATACADISTA MATIDA LTDA
60.173.036/0001-07
Data de depósito
26 de março de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1202Arquivamento14/12/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1180Petição13/07/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1180Recurso negado13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1122Recurso02/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 900Transferência19/01/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 879Recurso provido25/08/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 782Recurso15/10/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 763Indeferimento04/06/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.