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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

ANATOMIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ANATOMIA
Processo INPI
811524213
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FAMA ROUPAS LTDA (BR/MG) INT. CORRETA-MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ANATOMY CONFECÇÕES LTDA (SP) PET. (SP) 029903 , DE 04/09/87 INT. CORRETA-MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAVANA MODA TEXTIL LTDA
03.248.116/0001-32
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de abril de 1984

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1562Transferência12/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1562Renovação12/12/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1561Despacho anulado05/12/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1493Registro17/08/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1443Indeferimento18/08/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1440Registro28/07/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1344Arquivamento03/09/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1344Petição03/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1292Exigência05/09/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1224Exigência17/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1178Transferência29/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 992Caducidade24/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 992TransferênciaEsta publicação24/10/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 857Transferência24/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 762Retribuição decenal28/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 722Despacho21/08/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.