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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

FARMALAB

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811274535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO. E PROVIDO. - INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOSKEN VIEIRA & SOUTO LTDA
29.841.699/0001-02
Data de depósito
19 de agosto de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1224Petição17/05/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1034Arquivamento25/09/1990

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 992Recurso negadoEsta publicação24/10/1989

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 928Recurso02/08/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  5. RPI nº 911Recurso05/04/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 883Recurso negado22/09/1987

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 822Registro22/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 809Recurso negado22/04/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 757Recurso23/04/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 737Deferimento04/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.