RÁDIO CIDADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811182703
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 946, DE 06/12/88, TENDOEM VISTA ÊRRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (MG) 005147, DE 23/11/87, TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 004330, DE 03/02/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- PLANEJAMENTO EM COMUNICACAO - PLACOM LTDA
- 42.527.275/0001-28
- Data de depósito
- 25 de maio de 1983
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 992Despacho anuladoEsta publicação24/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 992Indeferimento24/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 992Petição24/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.