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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

ATEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ATEX
Processo INPI
810977524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARTEX-AR CONDICIONADO LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 026065, DE 27/07/89 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ATEX INC (LEIS DE DELAWARE)
Data de depósito
30 de setembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 946Transferência06/12/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 747Retribuição decenal12/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 728Deferimento02/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.