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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

INDIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INDIA
Processo INPI
800140028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA DOSUL ABASTECIMENTO (BR-RS) PET. (RS) 004388, DE 26/07/89 *INT. M'ARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ICIL INDUSTRIA E COMERCIO INDIA LTDA
07.197.486/0001-49
Data de depósito
27 de maio de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1224Extinção17/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1181Indeferimento20/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1108Recurso25/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1071Caducidade11/06/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1032Exigência11/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.