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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

HERMES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HERMES
Processo INPI
780501730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 894 , DE 08/12/87 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
03.416.296/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de junho de 1978

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2609Caducidade05/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2062Renovação13/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1388Caducidade08/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1351Recurso22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1315Recurso13/02/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 992Despacho anuladoEsta publicação24/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 892Despacho anulado24/11/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 882Registro15/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 785Recurso05/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.