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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

NUTRIMIX-E

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NUTRIMIX-E
Processo INPI
780279085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
CARLO ERBA LTDA.
57.001.240/0001-28
Data de depósito
31 de agosto de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1054Petição13/02/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1014Extinção17/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 787Arquivamento19/11/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 755Exigência09/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.