Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989
NUTRIMIX-E
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
NUTRIMIX-E
- Processo INPI
- 780279085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CARLO ERBA LTDA.
- 57.001.240/0001-28
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1978
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.