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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

SIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780268075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INTERMAC S/A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
62.800.677/0001-61
Data de depósito
24 de agosto de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1023Extinção19/06/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1023Petição19/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.