Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989
SIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMAC S/A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
- 62.800.677/0001-61
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.