Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988
SIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. S.I.M.L. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EMANUTENÇÃO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) , 020806 DE 01/07/88. * INT. CITY PATENTESE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMAC S/A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
- 62.800.677/0001-61
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.