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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

AFISCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AFISCO
Processo INPI
770327915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA . * INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S / C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AFISCO ASSESSORIA FISCAL E CONTABIL SC LTDA (BR/SP)
00.379.590/0001-05
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1000Despacho anulado02/01/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 947Exigência13/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.