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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

GAMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770182097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPER'IODO DE 03/01/87 A 03/01/89 , QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA , OBJETODO REGISTRO CADUCIDADE *INT. SAMUEL RIFF

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Sobre a marca

Titular
GAMA INCORPORACOES LTDA
09.796.152/0001-17
Data de depósito
7 de julho de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1396Extinção02/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 992ExigênciaEsta publicação24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 730Retribuição decenal16/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.