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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

PRECIEUSE JEUNESSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRECIEUSE JEUNESSE
Processo INPI
770121659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LABORAT'ORIO FLAMMER DO BRASIL LTDA.ME. (BR-PR) PET.(PR) 002677, DE 04/08/89 *INT. PINHEIRO NETO-ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA CHIAARI SOCIEDAD ANONIMA
Data de depósito
17 de maio de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1162Extinção09/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1139Caducidade29/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.