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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

AMERICANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AMERICANA
Processo INPI
6811507
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(S) 042323, DE 21/10/88 , TENDO EM VISTA A FALTA DE PROCURAÇÃO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÂNCIA NO DISPOSTO DO PAR'AG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LEITERIA AMERICANA LTDA
60.418.605/0001-29
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1531Extinção09/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1069Recurso provido28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 992Caducidade24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 992IndeferimentoEsta publicação24/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 931Renovação23/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 931Caducidade23/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.