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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989

AUTO PLAST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 991, 17 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO PLAST
Processo INPI
814740383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812586751* INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AUTO PLAST IND E COMERCIO DE MASSA PLASTICA LTDA
80.179.708/0001-90
Data de depósito
13 de março de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1129Recurso negado21/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1011Recurso27/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 991IndeferimentoEsta publicação17/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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AUTO PLAST, Indeferimento na RPI nº 991 | TrademarkIQ