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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989

DISAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DISAL
Processo INPI
814613306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA A VISTA DOS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS COM A PETIÇÃO 019771 DE 15/06/89 *INT. ILTON SILVA REIS

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA SANTO ANTONIO LTDA
31.672.652/0001-04
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1011Arquivamento27/03/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 991ExigênciaEsta publicação17/10/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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DISAL, Exigência na RPI nº 991 | TrademarkIQ