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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989

MILLMAG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MILLMAG
Processo INPI
812108604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS. TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST. ENTRE OS ITENS 18 E 50 CONFORME INST. CONT. NO MANUAL DO USUARIO. *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1985
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1613Renovação04/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 991ExigênciaEsta publicação17/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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MILLMAG, Exigência na RPI nº 991 | TrademarkIQ