VOYAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. RCI DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILS. E TURISMO LTDA (BR/SC) PET. SP 021369 , DE 21/06/89 INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VOYAGE MOTEL LTDA
- 46.927.562/0001-86
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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