Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989
CASAVIVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CASAVIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA
- 49.936.776/0001-07
- Data de depósito
- 20 de julho de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.