Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989
INTERLAGOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ROMAR J. TAVARES
Sobre a marca
- Titular
- MALIBU EMPREENDIMENTOS S/A
- 61.397.915/0001-77
- Data de depósito
- 31 de maio de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.