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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989

EXPRESSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
2345927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICÃO (BR/SP) PET. (SP) 013101 ,DE 21/04/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
MEMPHIS SA INDUSTRIAL
92.697.010/0001-46
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1701Extinção12/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1650Caducidade20/08/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1582Caducidade02/05/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1162Exigência09/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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