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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

DATAZUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DATAZUL
Processo INPI
814505325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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Sobre a marca

Titular
DATAZUL COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
11.796.000/0001-66
Data de depósito
21 de outubro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1116Recurso provido21/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 990DeferimentoEsta publicação10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DATAZUL, Deferimento na RPI nº 990 | TrademarkIQ