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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

UL UNDERWRITERS LABORATORIES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca UL UNDERWRITERS LABORATORIES
Processo INPI
814305865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LABORATORIES". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 945, DE 29/11/88, POR INCORREÇÃO NO TITULAR. *INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
UL LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Judicial27/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 990DespachoEsta publicação10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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